Na sessão plenária desta terça-feira (18), a Assembléia Legislativa aprovou por 29 favoráveis e 17 contrários , o substitutivo n º 2 ao projeto de lei (PL) 107/2007, que proíbe o consumo e comercialização debebidas alcoólicas em estádios de futebol e ginásios de esportes, de autoria do deputado Miki Breier (PSB). Após quase um ano em tramitação no Parlamento gaúcho (27/03), o conteúdo da proposta foi apreciado pelos deputados.
De acordo com o substitutivo n º 2 , a proibição do consumo e comercialização de bebidas alcoólicas aplica-se somente à área interna dos estádios e ginásios de esportes, quando ocorrerem partidas de futebol profissional válidas em competições oficiais.
Estão excluídos da restrição os restaurantes desses locais e os jogos e campeonatos amadores municipais ou regionais promovidos por entidades, ligas, associações, municípios e federações de futebol amador, que reunirem público inferior a cinco mil pessoas.
De acordo com o parlamentar, a aprovação da lei motivará muitas famílias que apreciam o futebol a voltar aos estádios. ´´Queremos que o evento esportivo esteja desvinculado da bebida alcoólica para que as pessoas e famílias possam ir aos estádios com tranqüilidade, sabendo que retornarão para as suas casas. Esta foi uma medida preventiva para poupar vidas e preservar a alegria do espetáculo esportivo´´.
Esperamos mais atitudes como esta do Deputado Miki Breier.
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